Carteira assinada em dois lugares
Por exemplo, hospital e clínica.
Quando você recebe de mais de uma fonte, a contribuição ao INSS tem um limite mensal que vale para a soma de tudo. Se cada empresa descontou como se fosse a única, pode ter havido desconto acima desse limite.
A regra em quatro números
Uma fonte pagadora não sabe quanto a outra paga. Se você não informou os outros vínculos, ninguém soma os descontos.
Se isso aconteceu com você, dá para conferir. Converse direto com o advogado ou faça a verificação em 6 perguntas.
O limite vale para a pessoa, não para cada emprego. O que passou dele não aumenta a aposentadoria.
Se alguma destas situações se repetiu nos últimos cinco anos, vale entender a regra.
Por exemplo, hospital e clínica.
Um emprego e também plantões ou serviços pagos por RPA.
Empregado e também sócio, recebendo pró-labore da própria empresa.
Reconheceu a sua situação em algum desses casos?
O INSS tem um teto: em 2026, a contribuição do empregado incide sobre no máximo R$ 8.475,55 por mês. Esse limite vale para a soma de tudo o que você recebe no mês, e não para cada emprego separadamente.
O problema: uma empresa não sabe quanto a outra paga. Se você não informou os outros vínculos, cada uma desconta como se fosse a única. A soma dos descontos pode passar do limite. O que passou não aumenta a sua aposentadoria.
A lei permite pedir a devolução do que foi descontado acima do limite nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
Quer saber se isso vale para você?
Um aviso importante: em algumas combinações de renda moderada, o desconto separado pode ter ficado abaixo do devido. Uma análise séria considera essa possibilidade antes de qualquer pedido.
A conversa inicial serve justamente para separar quando vale e quando não vale analisar.
Você responde a 6 perguntas e vê se a sua situação costuma justificar uma análise.
Se quiser, deixa seu contato e o advogado responde por WhatsApp ou e-mail.
Com o extrato do CNIS, o advogado confere mês a mês se houve desconto acima do limite.
Se houver, o advogado explica os caminhos possíveis e as condições de contratação.
Prefere pular direto para a conversa? O advogado responde pelo WhatsApp.
Formado em Direito pela Universidade Iguaçu (UNIG), com pós-graduações em Consultoria Jurídica Empresarial e em Direito Previdenciário. Advoga há mais de 20 anos. Atende a partir de Natividade-RJ e, de forma online, clientes de todo o Brasil.
Atendimento online, com análise individual do seu caso.
Não. Aquele caso trata de descontos de associações em benefícios do INSS. Aqui se trata de contribuição descontada de quem trabalha e ultrapassou o teto.
Não. O benefício considera no máximo o teto. Por isso o excesso pode ser pedido de volta.
Os últimos cinco anos, contados de cada desconto.
Em regra, não, porque o regime próprio do servidor não soma com o INSS. A verificação inicial considera isso.
Informando a cada fonte pagadora quanto você recebe e quanto já foi descontado nas outras. O advogado pode orientar como fazer.
Ficou alguma dúvida que não está aqui? Pergunte direto ao advogado.
Leva cerca de 2 minutos. Você só deixa contato se quiser.